Apagão deve gerar indenização de R$ 58 milhões
A Força-Tarefa do Consumidor ajuizou, nesta segunda-feira (16), o pedido de indenização por danos morais coletivos contra a concessionária Amazonas Energia por causa do apagão elétrico que atingiu as cidades de Iranduba e Manacapuru na segunda quinzena de julho. Na ação, o grupo formado pelo Ministério Público Estadual (MP-AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALE-AM) e Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), pede que a concessionária de energia seja condenada a pagar R$ 58,7 milhões.

Manacapuru e Iranduba sofreram apagão energético, em julho (Foto: Reprodução)
Conforme o pedido da Força-Tarefa, 70% da multa (R$ 41,1 milhões) seriam destinados pela própria Amazonas Energia para a realização de melhorias e investimentos no sistema de distribuição e fornecimento de energia elétrica aos municípios afetados pelo apagão. O valor restante (R$ 17,6 milhões) deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme previsão do Artigo 13 da Lei 7.347/1985.
O objetivo da divisão de valores, segundo o defensor público Thiago Rosas, é buscar não só a compensação pelos danos morais coletivos causados, mas também a melhoria do serviço prestado aos consumidores afetados pelo blecaute.
Os 70% devem ser revertidos em obras de compensações e prevenção de novos apagões. “O investimento precisa ser comprovado pela empresa, sendo o cumprimento da obrigação de pagar condicionado ao envio de relatórios trimestrais sobre os gastos realizados”, explicou Thiago Rosas, que é titular da Defensoria Pública Especializada de Interesses Coletivos.
Para a definição do valor da indenização, a Força-Tarefa considerou a duração do apagão e a quantidade de pessoas afetadas. Iranduba e Manacapuru ficaram sem energia elétrica por cerca de 288 horas entre os dias 19 e 30 de julho deste ano, prejudicando aproximadamente 200 mil habitantes da Região Metropolitana de Manaus (RMM).
A Força-Tarefa argumenta no processo que a Amazonas Energia não informou a população sobre os meios de ressarcimento dos danos, como solicita a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ações individuais
Além do pedido de indenização por danos morais coletivos, a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) também está ingressando com ações individuais de indenização.
Os valores cobrados são analisados caso a caso, mas o pedido mínimo em cada processo é de R$ 10 mil.
Os moradores que desejam ingressar com ações individuais de indenização podem procurar a Defensoria, na Rua Maceió, nº 307, Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul.
Justiça quer fim de racionamento em Santa Isabel do Rio Negro
A Amazonas Energia terá de restabelecer, no prazo de 24 horas, a regularidade no fornecimento de energia para o município de Santa Isabel do Rio Negro, eliminando quedas e interrupções, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. As providências deverão ser tomadas após decisão judicial favorável a pedido de urgência feito em uma ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), no sábado (14).
“Em razão da gravidade da situação e da possibilidade de ocorrerem danos difusos incalculáveis aos munícipes, à cidade e a todos que dependem da energia gerada na Termelétrica de Santa Isabel do Rio Negro, foram oficiados a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda e a Amazonas Distribuidora de energia para que pudessem restabelecer, de imediato, a estabilidade do serviço de energia elétrica”, disse o Promotor de Justiça Claudio Facundo de Lima.
O MP-AM levou à Justiça o problema da má prestação de serviço pelas duas empresas, que embora ofereçam um serviço público essencial aos moradores de Santa Isabel do Rio Negro, não assumem a responsabilidade por meio de ações práticas para resolver o problema das constantes interrupções de energia na Cidade.
“Realmente houve abuso por parte dos Requeridos que, além de interromper o fornecimento da energia em todo o Município sem que este tenha dado causa para tal, está comprometendo a segurança”, diz trecho da decisão.
Fonte: D24Am
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